O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO MODO DE CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS E OBSERVÂNCIA DA DIGNIDADE HUMANA

Isabelle Dias Carneiro SANTOS

Resumo


Para efeito deste artigo, os direitos sociais serão o foco da análise em conjunto com o princípio da reserva do possível e o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio este, aliás, tido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil e, ligado a valores supremos como democracia, cidadania e direitos fundamentais que norteiam o sistema jurídico brasileiro, englobando no seu cerne todos os direitos inerentes ao ser humano. Ocorre que apesar de tal princípio ser inerente a essência humana, bem como à sua proteção e preservação, os direitos sociais, diferentemente dos direitos civis e políticos denominados de direitos de primeira dimensão, dependem de uma atuação do Estado para que sejam efetivados, situação que na prática nem sempre se verifica sob alegações que vão de questões legislativas até as orçamentárias, propiciando por vezes a inobservância dos direitos da pessoa humana por parte do próprio Estado. Em virtude dessa realidade, tem-se por escopo abordar a eficácia dos direitos sociais frente à reserva do possível, tendo em vista que mesmo as normas tidas como programáticas, como é o caso dos direitos sócias, não podem ter negada a sua aplicabilidade e eficácia, conforme prevê a Lei Maior nacional. Para tanto a metodologia utilizada teve por base a pesquisa descritiva, qualitativa, calcada no levantamento bibliográfico por meio de legislação nacional e doutrinas.

Palavras-chave


Dignidade Humana. Direitos Sociais. Reserva do Possível. Constituição Federal de 1988.

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