PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: O ALCANCE DA ISONOMIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Fabio LEITE, Simone Moreira RUGGIERI

Resumo


A Capacidade Contributiva consiste senão na igualdade material, traduzida na máxima: “tratar os iguais, igualmente; os desiguais, desigualmente; na medida de sua desigualdade”. Sob este prisma, o Constituinte enseja a paridade, fundamento imprescindível do sistema jurídico, na esfera tributária.

Palavras-chave


Isonomia. Direitos Fundamentais. Capacidade Contributiva.

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