PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DIREITOS FUNDAMENTAIS: O ALCANCE DA ISONOMIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Resumo
A Capacidade Contributiva consiste senão na igualdade material, traduzida na máxima: “tratar os iguais, igualmente; os desiguais, desigualmente; na medida de sua desigualdade”. Sob este prisma, o Constituinte enseja a paridade, fundamento imprescindível do sistema jurídico, na esfera tributária.
Palavras-chave
Isonomia. Direitos Fundamentais. Capacidade Contributiva.