DISCUSSÃO JURÍDICA DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE COMO UMA VERTENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Caroline Aparecida Lasso GALHARDO

Resumo


O presente artigo objetiva abordar a teoria da perda de uma chance englobada na responsabilidade civil. A teoria da perda e uma chance é debatida tanto entre juristas, quanto entre doutrinadores. Uma vez que se deve levar em conta que no Direito Civil não se pode causar dano a outrem, mas se este ocorrer deverá ser ressarcido. Contudo, se uma conduta (ação ou omissão) de um agente levar a perda de uma eminente “chance” (no sentido patrimonial) de outro sujeito, caberia indenização? É sobre esse aspecto que as discussões se desenrolam e é sobre isso que este artigo abordará.

Palavras-chave


Direito Civil. Perda de uma chance, Responsabilidade civil extracontratual. Indenização

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