BREVE ANÁLISE DO INSTITUTO DA REMIÇÃO DA PENA REALIZADO PELO TRABALHO E ESTUDO

Irineu de Almeida JUNIOR, Marcus Vinicius Feltrim AQUOTTI

Resumo


O seguinte trabalho realiza uma análise do instituto da remição da pena, buscando onde surgiu o instituto e como foi incorporado em nosso ordenamento jurídico. Com o advento da Lei de Execução Penal de 1984 só havia previsão legal para remição da pena pelo trabalho, sendo omissa quanto à remição pelo estudo. A remição pelo estudo foi um tema amplamente discutido entre a doutrina e a jurisprudência, o STJ pacificou seu entendimento em 2008 com a Súmula n° 341, e em 2011 a Lei nº 12.433 alterou a Lei de Execução Penal e trouxe o instituto da remição por estudo entre outras mudanças. A remição é um meio de ressocialização do preso, pelo trabalho e estudo. Sabe-se da ocorrência de unidades prisionais não localizadas em regiões de turismo realizar atividades artesanais sem expressão econômica, sendo que segundo a Lei de Execução Penal expressamente expõe que se devem limitar atividades desta natureza. Tem-se conhecimento da superlotação nas unidades prisionais, como consequência não consegue proporcionar a todos presos o acesso ao trabalho e estudo. O preso que cometer falta grave segundo o art.127 da LEP, perderá até um terço do tempo remido, ocorria grande discussão sobre a constitucionalidade da perda de parte do tempo remido, porem o STF pacificou a favor da constitucionalidade do dispositivo com a Súmula Vinculante nº 9. O instituto da remição tem como um de seus fins o surgimento de novas oportunidades ao preso quando cumprida a pena, para inseri-lo na sociedade, por meio de um sistema bonificativo.

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