LIBERDADE RELIGIOSA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Aléxia de Souza CAVALARI, Adriane Cristina NOTÁRIO, Glauco Roberto Marques MOREIRA

Resumo


O presente artigo tem como objetivo principal abordar sobre a Liberdade Religiosa, englobando-se as seguintes faculdades: Crença, culto e liberdade de organização religiosa.
Em 1889 com Proclamação da República e a Constituição Republicana, juntamente com a Carta Magna o Brasil tornou-se um Estado laico devido a separação da igreja do Estado, sendo de grande relevância, pois, na democracia todos os cidadãos participam igualmente não podendo o país pertencer a uma instituição religiosa.
Observando-se a necessidade de garantir esta liberdade, as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967 e a atual (1988), mantiveram sua redação referente à Liberdade Religiosa.
Enfatiza-se a liberdade de religiosa como um direito individual que deve ser conciliado com a sociedade para conquistar uma harmonia social.

Palavras-chave


Constituição Federal. Direitos Fundamentais. Liberdade. Crença. Religião.

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