DIREITO AMBIENTAL: MUITO ALÉM DE APENAS OUTRO RAMO DO DIREITO

Helton OTSUKA, Gabriel Lino de Paula PIRES

Resumo


a questão ambiental, hoje, desperta a atenção de grande parte da sociedade. Porém, infelizmente, a razão dessa atenção não é o equilíbrio e a exuberância da Vida, mas sim os sinais de falta de higidez do Planeta e, principalmente, as ameaças para a vida humana. O Direito Ambiental surge como uma tentativa de se alcançar tal equilíbrio. Porém, diversos fatores culturais, científicos e a própria história do Direito, influenciaram de maneira negativa neste ramo, tornando-o restrito aos interesses da espécie humana. Assim, este artigo abordou cada um desses fatores, evidenciando a forma como influenciaram o Direito Ambiental. Dentro da cultura, abordou-se o antropocentrismo; no desenvolvimento científico, o pensamento mecanicista cartesiano, também conhecido como reducionismo; e na história do Direito, a razão de seu surgimento, qual seja, a pacificação e o regramento das relações sociais, sendo que tal razão não evoluiu com o desenvolvimento das sociedades modernas. Desta forma, o principal objetivo deste trabalho é evidenciar a natureza transdiciplinar do Direito Ambiental, necessitando, assim, de mudança de paradigmas; do antropocentrismo para o biocentrismo; do mecanicismo para o pensamento sistêmico; e do Direito voltado às relações intraespecíficas humanas para o Direito voltado às relações interespecíficas, pois os homens não são segregados da Natureza, mas fazem parte dela. Somente desta forma o Direito Ambiental atingirá sua função essencial para a manutenção da Vida.

Palavras-chave


Direito Ambiental. Antropocentismo e Biocentrismo. Pensamento mecanicista e sistêmico.

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