A FAMÍLIA CONTEMPORÂNEA: RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Resumo
Reconhecidamente, à unanimidade, como célula básica e fundamental de toda sociedade, a família é objeto de preocupação pelo direito, porquanto, por mais que sofra variações no tempo em sua estrutura, perfil e modelo, sempre foi essencial para a sobrevivência da espécie humana e da própria sociedade. Face à constitucionalização do direito civil e seus reflexos sobre o direito de família, observa-se uma transformação ou pode-se assim dizer, uma ampliação do conceito tradicional de família, denominado a priori patriarcalismo, que tinha por base pai, mãe e filhos para um modelo reconhecidamente pautado no afeto, na igualdade e no princípio da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal assume a opção pela família socioafetiva e dessa forma entende-se que a ligação afetiva se sobrepõe ao fator biológico. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald são precisos ao afirmarem que “o afeto caracteriza a entidade familiar como uma verdadeira rede de solidariedade, constituída para o desenvolvimento da pessoa, não se permitindo que uma delas possa violar a natural confiança depositada por outra, consistente em ver assegurada a dignidade da pessoa humana, garantida constitucionalmente”.
Palavras-chave
Família. Multiparentalidade