A CONSEQUENCIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO PROCESSO CIVIL

Fernanda Previatto ANTUNES, Vinicius Roberto Prioli de SOUZA

Resumo


O presente projeto refere-se a um plano de investigação científica, com a utilização da pesquisa bibliográfica acerca da perda de uma chance no processo civil. Pretende-se investigar os erros cometidos pelos advogados no processo, tais como a perda do prazo processual para a prática de atos processuais, os quais geram a preclusão, podendo causar a extinção do referido processo sem a resolução do mérito. Trata-se da possibilidade de reparação de danos por partes dos clientes em face dos advogados, em decorrência da perda de prazo para a prática de diversos atos processuais, tendo a preclusão no processo civil. O processo é essencial para a jurisdição e o respeito aos prazos processuais é requisito obrigatório para dar continuidade ao mesmo. Caso o processo seja extinto sem a resolução do mérito, por falta de profissionalismo do advogado, causando prejuízo ao cliente, o profissional deverá ser responsabilizado. Dessa forma, surge a perda de uma chance no processo civil, e assim, a possibilidade de se iniciar um processo de reparação de danos, por causa da responsabilidade civil do advogado. Contudo, deverá haver prudência do julgador ao decidir esta questão. O cliente deverá demonstrar que perdeu a possibilidade de alcançar posição mais vantajosa no processo, segundo entendimento do STJ. Necessário se faz uma ponderação acerca da probabilidade, a qual imagina-se ser real, que a parte teria de sair vitoriosa no processo. Sendo assim, não será qualquer erro considerado como a perda de uma chance processual.

Palavras-chave


Prazo. Preclusão. Responsabilidade Civil.

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