TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES

André Alia BORELLI

Resumo


AS OBRIGAÇÕES PODEM SER TRANSMITIDAS DE 3 MANEIRAS NO NOSSOORDENAMENTO JURIDICO, SÃO ELAS: CESSÃO DE CRÉDITO, ASSUNÇÃO DE DÉBITO E CESSÃO DE CONTRATO, ESTE ARTIGO TRAZ EXPLICA ESSES TRES MEIOS DE TRANSMISSAO DAS OBRIGAÇOES E SUAS CARACTERISTICAS ESPECIFICAS.

Palavras-chave


Transmissão da Obrigação, Cessão de Crédito, Assunção de Débito, Cessão de Contrato.

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