DIREITO FUNDAMENTAL À IGUALDADE

Wellington Souza Bispo de ANDRADE, Glauco Roberto Marques MOREIRA

Resumo


Os direitos fundamentais objetivam garantir a proteção da dignidade humana. Constituem, portanto, uma categoria jurídica constitucional. Não há que se falar em Estado Democrático de Direito se liberdades públicas e direitos sociais não forem reconhecidos e protegidos. Por essa razão, o Estado estabelece e protege os direitos fundamentais, não podendo haver no universo jurídico brasileiro qualquer norma que infrinja os seus preceitos, sob pena de ser declarada inconstitucional. Nesse contexto, o direito à igualdade se torna um dos principais direitos fundamentais, estabelecendo que todos os indivíduos são iguais perante a lei, impedindo, com isso, qualquer distinção.

Palavras-chave


Direitos fundamentais. Igualdade. Garantias. Constituição. Estado.

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