CLÁUSULAS GERAIS NO DIREITO PRIVADO: CELERIDADE PROCESSUAL OU INSEGURANÇA JURÍDICA?

Antônio Rodrigues NETO, Aldo Aranha DE CASTRO

Resumo


A densa codificação das leis brasileiras falha, por vezes, na tentativa de prever a sua aplicação casuística no judiciário. Nesse cenário, as cláusulas gerais atuam como complementares da omissão legislativa, permitindo, por meio da hermenêutica aplicada a normas-objetivo e do ativismo dos magistrados, a existência de uma justiça processual mais célere e condizente com a realidade social na qual está inserida. De outro lado, é preciso analisar, também, como a utilização destes princípios na composição de jurisprudências pode afetar ou ameaçar a segurança jurídica – que é também preceito constitucional – e deixar o direito privado à mercê de interesses políticos e/ou particulares e, mais que isso, impedir a legitimidade democrática. Por meio do estudo de doutrinas existentes, jurisprudências e da legislação atual, buscou-se compreender qualitativamente a forma com que outros países - que aderem ao regime do commom law - interagem com essa dinâmica e como esse deslocamento do poder legislativo para o judiciário tem se refletido no Brasil: se é constitucional ou não, democrático ou não.

Palavras-chave


Cláusulas gerais. Ativismo jurídico. Processo Civil. Direitos fundamentais. Democracia.

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