A DILUIÇÃO INDENIZATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL INSTRUMENTALIZADA PELA VULGARIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL

Vinícius Marin CANCIAN

Resumo


A falta de conceituação precisa e objetiva do assédio moral coaduna indenizações morais irrisórias, que não atendem ao principal escopo da lei. Muito por isso, é necessária a análise dos principais componente do dano moral, através do conhecimento do momento em que se configura, os critérios para sua indenização e a questão probatória do dano, que possui caráter in re ipsa. Munido de toda essa abordagem, será verificada, tendo como base a constatação fática da jurisprudência pátria, o meio hábil a evitar a vulgarização do assédio moral, que repercute na diluição de sua indenização extrapatrimonial.

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