A IGUALDADE NA FAMÍLIA: ELEMENTOS PARA PRINCIPIAR AS DISCUSSÕES
Resumo
o presente artigo teve como objeto o estudo da família contemporânea a partir do princípio da igualdade consagrado pela Constituição Federal de 1988. Para tanto principiou com a análises históricas sobre a família patriarcal sob a égide do Código Civil de 1916 e sobre a família contemporânea pós Constituição Federal de 1988, tomando-se como pontos principais de discussão o tratamento dispensado à família, e mais propriamente à mulher e aos filhos, na ordem social e jurídica. Estabeleceu-se como ponto de partida para as discussões a distinção entre igualdade formal e material. Analisando dados estatísticos acerca da real igualdade do contexto social constatou-se a necessidade de ir além da mera consagração legislativa da igualdade, vislumbrando possivelmente nas políticas públicas voltadas às minorias, um meio para efetivação da igualdade material na dinâmica da família e da sociedade contemporânea. Para tais discussões foram realizadas pesquisas estritamente bibliográficas de doutrinas jurídicas, jurisprudências, textos legislativos e dados estatísticos referentes ao tema.