A ISENÇÃO DO IPVA PARA AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Anelise Beatriz PINOTTI, Lucas Pires MACIEL

Resumo


O presente artigo tem como escopo tratar acerca da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para pessoas com necessidades especiais, especialmente com ênfase na legislação estadual paulista. Para explorar o tema fez-se um breve apanhado do conceito de Direito Tributário e de tributos e suas espécies, bem como o que é competência tributária. Buscou-se apresentar de maneira breve os principais princípios constitucionais tributários atinentes ao caso em tela, especialmente o princípio da legalidade, irretroatividade, isonomia e proporcionalidade. Ainda, realizou comentários acerca do Imposto em estudo, com suas características e especificidades. Posteriormente, iniciou-se um capítulo sobre a pessoa com necessidades especiais, conceituando e apresentando o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como expondo o tratamento especial que a Constituição atribui para as pessoas nessa situação. Por fim, chegou-se ao capítulo do tema propriamente dito, em que se buscou interpretar a legislação estadual de São Paulo sobre a isenção do IPVA, em que apenas as pessoas com necessidades especiais que possam dirijam o próprio veículo é que tem o direito à isenção, sendo certo que essa legislação é uma forma discriminatória, haja vista que cria um tratamento discriminatório e diferenciado em relação às pessoas com necessidades especiais que não podem dirigir o próprio carro, ferindo morte o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ademais, explicitou-se sobre a necessidade de declarar essa lei paulista inconstitucional por tratar as pessoas em situação mais gravosa, afastando a isenção para quem não possa dirigir o próprio carro.

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