A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Murilo Muniz FUZETTO, Marcelo Agamenon Goes de SOUZA

Resumo


O presente trabalho faz parte de trabalho monográfico em desenvolvimento que tem como objetivo dissertar sobre a tutela constitucional aos interesses da pessoa com deficiência, expondo, sucintamente, sobre o processo histórico evolutivo da sociedade e o tratamento dado a pessoa com deficiência, assim como a explicação da nomenclatura utilizada. Visa-se, ainda, apontar a evolução dos direitos fundamentais e dos direitos específicos da pessoa com deficiência e de destacar normas presentes no ordenamento jurídico brasileiro. O método utilizado para a pesquisa é o dedutivo-indutivo. Com isso, com o decorrer do avanço sociocultural, o modo como a pessoa com deficiência era considerada foi se modificando. Nos primórdios da humanidade, marcado pelo período da pré-história, o deficiente era considerado possuidor de espíritos malignos, sendo abandonados em lugares ermos. Avançando para Antiguidade, as grandes comunidades Esparta, Roma e Atenas mantinham a mesma ideologia de eliminação da pessoa com deficiência ou de abandono. Por sua vez, há relatos de tratamento diferente na sociedade egípcia. Já na Idade Média, a Igreja Católica, com base no Evangelho, passava a ideia de que a pessoa com deficiência também era filha de Deus e, portanto, merecia cuidados especiais. Dessa forma, a Igreja recolhia e oferecia casas de acolhimento para estas pessoas, oferecendo moradia e comida. No entanto, constata-se que a real intenção era afastar o deficiente da sociedade por considerar que ele praticava condutas antissociais, sendo que, em alguns casos, pessoas com deficiência foram queimadas na fogueira da Inquisição. A melhoria começou a ocorrer com a Idade Moderna, devido a busca pelo conhecimento e pelas pesquisas empíricas. Aqui, as guerras e a Revolução Industrial foram grandes fatores para o início da inserção da pessoa com deficiência na vida social. Mas, o grande avanço ficou por conta das duas grandes mundiais, principalmente após da Segunda Guerra Mundial e da criação da ONU e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por causa da criação e efetivação dos direitos fundamentais, o portador de deficiência passa a ser considerado como cidadão e que deve ser incluso na sociedade. No Brasil, o grande marco foi a Constituição Federal de 1988 que trouxe normas constitucionais especificas com objetivo de propiciar a inclusão social plena, garantindo especificadamente saúde, assistência social, educação. Há também no ordenamento jurídico pátrio, previsão de isenção de tributos, como, por exemplo, na aquisição de veículo automotor. Não pode se esquecer que o primeiro tratado de direitos humanos aprovado com status de emenda constitucional foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, além de prever garantias, trouxe um novo conceito e nova nomenclatura para designar o portador de deficiência.

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