DA EXCLUSÃO ESCOLAR BRASILEIRA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CONTEMPORANEIDADE E A NECESSIDADE DE QUEBRA DE PARADIGMAS

Pedro Augusto Sousa Silva NEVES, Karina Sanches de BARROS

Resumo


O presente artigo, intitulado Da exclusão escolar brasileira na contemporaneidade e a necessidade de quebra de paradigmas, tem como objetivo compreender o fenômeno da exclusão escolar de crianças e adolescentes no Brasil frente ao direito, assegurado constitucionalmente e por legislação internacional, uma vez que a violação do direito a educação ainda é realidade no Estado brasileiro. A educação é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988. Logo, em seu art. 6º, o documento jurídico mais importante do país diz que a educação – juntamente com a moradia, o trabalho, o lazer, a saúde, entre outros – é um direito social, ou seja, ela pode e deve ser exigida dos órgãos competentes quando esse direito for violado ou desrespeitado. Mais à frente, o art. 205 da Constituição afirma: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Paralelamente ao estabelecido pelos princípios previstos na Constituição Federal, há as leis elaboradas em consonância à esta lei máxima. Entre elas, no caso da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069, de 1990). No entanto, ainda não se foi possível o acesso de todas as crianças e adolescentes à educação, configurando uma grave violação de um direito que não é apenas constitucionalmente resguardado, mas que sofre incidência advinda de convenções internacionais, as quais foram incorporadas ao ordenamento pátrio como normas jurídicas internacionais. Entre elas, tem-se a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo governo brasileiro e que entrou em vigor no Brasil em 23 de outubro de 1990. De acordo com o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2010, mais de 3,8 milhões de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos de idade estão fora da escola no Brasil. Discriminação racial, baixa escolaridade dos pais, pobreza e pouca oferta educacional estão entre as barreiras que impedem a concretização deste direito, afinal, racismo, trabalho infantil e a falta de transporte e infra estrutura inadequada para atender à demanda de alunos, ainda são realidade brasileira a que se tenta combater. É por isso que existe a necessidade pela busca da garantia do direito de aprender como forma de modificar este contexto de exclusão educacional que recai sobre importante parcela da população.

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