DESDOBRAMENTOS DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E PROTEÇÃO DEFICIENTE DO ESTADO

Renata Canevaroli de SOUZA, José Fernando AMARAL

Resumo


A presente pesquisa tencionou analisar o caráter de norma dos princípios esculpidos no bojo da Constituição Federal de 1988, que norteiam o ordenamento jurídico com aplicabilidade imediata no caso concreto. Em especial, foi abordada análise do princípio da proporcionalidade, implícito no texto constitucional, sendo utilizado como critério de solução de conflitos e choques entre direitos fundamentais, tal princípio também denominado como princípio da justa medida, tem por escopo pacificar o confronto de bens jurídicos, sejam eles princípios ou direitos fundamentais a fim de dosar a tutela de um com outro nas situações fáticas analisadas pelo judiciário. Outra hipótese atribuída ao princípio da proporcionalidade, e objetivo do estudo realizado no presente trabalho, fora a demonstração da necessidade de aplicação da proporcionalidade na intervenção Estatal, realizada através do poder de punir em face da liberdade do indivíduo (proporcionalidade no sentido de vedação do excesso), ou para garantir eficácia imediata dos direitos fundamentais (proporcionalidade como “garantismo positivo” e proibição da proteção deficiente). Por conseguinte, na seara penal, a proporcionalidade orienta e restringe os atos do Estado seja na esfera legislativa ou judiciária na aplicação de sanções restritivas de direitos ou liberdade, assim como, atua para que este realize a devida garantia à da sociedade para concretizar a eficácia dos direitos fundamentais consagrados no texto constitucional. A ausência de uma abordagem correta para aplicação do princípio da proporcionalidade acarreta grave prejuízo para a proteção dos direitos fundamentais, uma vez que deve ser utilizado em toda a tomada de decisão no ordenamento vigente, seja pelo legislativo ao editar norma, ou pelo magistrado ao decidir o caso concreto. Pretendeu-se compreender mediante singela análise bibliográfica, a deficiência da proteção do Estado a tipo penal específico, sendo este, o crime de redução à condição análoga a de escravo, em contraponto a delitos de cunho patrimonial, que recebem por infeliz escolha do legislador, quantificação de pena maior ou igual, ao referido crime, sendo que este fere o direito à dignidade, personalidade, e liberdade individual, o que ilustra a proteção deficiente do Estado perante a sociedade integrante do contrato social. Assim, o princípio da proporcionalidade buscou ser analisado com mais afinco, no tocante a proibição da proteção deficiente de direitos fundamentais.

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