DIREITO À PROPRIEDADE DAS TERRAS COLETIVAS ANCESTRAIS NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS.

Nícholas Calistro BERRO, Sergio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de trazer a discussão o direito à propriedade, previsto no artigo 21 do Pacto de São José da Costa Rica frente à jurisprudência da Corte Interamericana, a qual tem a função de, precipuamente, interpretar a Convenção e julgar casos de violações de direitos humanos. Nesta oportunidade, desenvolve-se a ideia de que as legislações, que tratam da relação do homem com a terra, descrevem-na pela perspectiva tradicional, sem considerar, na maioria das vezes, outras modalidades de propriedade. Assim, o Tribunal Interamericano tem determinado que os Estados membros da OEA que aceitaram sua competência jurisdicional, mudem o seu entendimento no sentido de tutelar os grupos e comunidades indígenas e deem solução concreta às suas pretensões, dando-se, por conseguinte, novos rumos às políticas estatais frente as terras tradicionais.

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