O DIREITO À INSERÇÃO E PROTEÇÃO DA MULHER NO MERCADO DE TRABALHO MEDIANTE A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Ana Laura Vidal QUADRA, Raiane de Lima SALME, Larissa Mascaro Gomes da Silva de CASTRO

Resumo


Após séculos de discriminação e sujeição, a mulher coma influência de variados fatores históricos e sociais, tais como o movimento feminista e o capitalismo industrial, foi capaz de superar paradigmas e alcançar o reconhecimento frente ao Direito e a sociedade do status de sujeito de direitos, detentora de dignidade e autonomia. A presente pesquisa analisa criticamente a posição da mulher no mercado de trabalho na contemporaneidade, bem como as iniciativas estatais com vistas a garantia do direito de inserção e ao tratamento isonômico nas relações trabalhistas, partindo do estudo das ações afirmativas como formas de reduzir as desigualdades. O presente trabalho se realiza por pesquisa bibliográfica, tomando por base o estudo de artigos científicos, livros, e textos legislativos, bem como análise de dados estatísticos fornecidos pelo IBGE. A igualdade como premissa para uma sociedade justa e solidária foi consagrada pela Carta Constitucional de 1988 no “caput” de seu art. 5º e inciso I, bem como no art. 7º, XXX que veda qualquer forma de discriminação baseada no sexo, cor, idade e estado civil, estabelecendo ainda no inciso XX o dever do Estado de promover a inserção da mulher no mercado de trabalho, através de incentivos específicos(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). No entanto, ainda hoje a igualdade reconhecida em lei não foi suficiente para apagar os reflexos da ideologia patriarcal de superioridade masculina, reproduzindo episódios diários de discriminação e desigualdade. Segundo o IBGE, atualmente as mulheres atingem o ensino superior em maior proporção do que os homens, porém, ainda, continuam recebendo remuneração inferior a estes. Na tentativa de alterar esse quadro de desigualdade ainda existem na sociedade brasileira, o Estado vem criando medidas específicas de incentivo à igualdade de gênero, em especial no mercado de trabalho, nesse sentido, cabe destacar o Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que estabelece uma parceria entre o governo e empresas de médio e grande porte, na elaboração de um Plano de Ação a ser aplicado na própria organização da empresa, a partir da adoção de práticas que incentivem no próprio ambiente de trabalho a igualdade entre homens e mulheres. Por este programa, caso a empresa parceira tenha desempenho satisfatório, receberá um Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, tendo ainda seu nome divulgado nacional e internacionalmente. Além disso, é oportuno destacar a Proposta de Emenda à Constitucional 98/2015 que visa efetivar uma maior participação política das mulheres através de cotas estabelecidas para as próximas três legislaturas. Na tentativa de mudar essa realidade ainda excludente de gênero no trabalho, aposta-se em ações afirmativas como estas citadas para promover e efetivar uma igualdade material, considerando as diferenças para se construir a igualdade.

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