O DIREITO AO ABORTO PELA MÁ FORMAÇÃO FETAL LETAL

Marcelo Agamenon Goes de SOUZA, Lucas Octávio Noya dos SANTOS

Resumo


Com a crescente evolução da medicina, o que envolve os direitos de 5ª dimensão, é certo que, de forma mais embrionária, tem se descoberto novas anomalias que tornarão inviável a vida extrauterina, ou seja, a certeza de que após o parto a criança não evoluirá ou morrerá.
Por meio da mídia, constatou-se a ocorrência de uma mãe que gerava gêmeos xifópagos por crânio, anomalia esta, que, segundo os médicos que realizaram o pré-natal, tornaria a vida da criança absolutamente inviável.
Diante disto, a mãe procurou o judiciário para que pudesse efetuar a interrupção da gestação, popularmente conhecido como aborto, mas, teve seu pedido negado pela juíza monocrática do caso, o que, necessitou desta forma, levar o fato ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, antes de autorizar a interrupção da gestação (aborto) converteu o julgamento em diligência obrigando com que a mãe fosse submetida novamente a um exame para a comprovação da inviabilidade da criança pós-parto, qual seja, o desembargador relator não estava convencido do laudo elaborado pelo médico particular da paciente.
Após a conclusão do perito médico da inviabilidade da gestação houve a autorização para a interrupção.
Desta forma, com o presente trabalho, se busca analisar de forma superficial, porém contundente, a possibilidade de surgirem novos casos de inviabilidade gestacional, a propiciar a possibilidade de interrupção desta gestação de tal modo a respeitar a dignidade e a intimidade da mulher.

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