ORIGENS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O CONSTITUCIONALISMO

Victorio AZZALIN NETO, Sérgio Tibiriçá AMARAL

Resumo


O presente trabalho buscou abordar o conceito de constitucionalismo, também chamado de movimento constitucional, analisando sua origem e evolução histórica, a partir da edição da “Magna Carta Libertatun”, na Inglaterra em 1215. Caracterizado pelo rompimento com o antigo regime monárquico ditatorial, baseado na edição de um documento escrito fundamental do Estado, analisou-se também, os demais documentos históricos antecedentes das primeiras constituições escritas, editadas no século XVIII, quais sejam, a “Carta do Bom Povo da Virginia” nos EUA, e, a Constituição Francesa de 1787, que trouxeram em seu texto direitos fundamentais de primeira dimensão, bem como suas contribuições para o constitucionalismo. Em seguida, abordou-se a evolução no reconhecimento dos direitos fundamentais, estudados como dimensões, onde foram elencados, na Constituição Alemã de Weimar, em 1919, os direitos fundamentais de segunda dimensão, e, já em 1945, os direitos de terceira dimensão, trazidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU. Conclui-se pela necessidade da previsão de normas programáticas nas constituições, para garantia e exercício desses direitos.

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