TESTAMENTO VITAL E A MANIFESTAÇÃO ANTECIPADA DE VONTADE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
O presente trabalho aborda a questão do testamento vital e a manifestação antecipada de vontade como um direito fundamental à dignidade da pessoa humana à luz da Resolução nº 1.995, de 31 de agosto de 2012, do Conselho Federal de Medicina, que reconhece a manifestação de vontade antecipada como um conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade. O investigação tem por objetivo debater o tema, especialmente, acerca da necessidade de sua regulamentação legal no Brasil, visando melhorar as relações sociais no Estado Democrático de Direito uma vez que a Resolução possui força normativa apenas junto ao Conselho Federal de Medicina. O aporte teórico será realizado por meio da pesquisa bibliográfica, consubstanciada na leitura crítica de obras doutrinárias e de outras publicações pertinentes, com utilização do método dedutivo e histórico para a consecução dos objetivos propostos. A abordagem do tema, com foco na discussão jurídica, está relacionada aos direitos fundamentais à vida e à dignidade humana, com vistas a proporcionar à pessoa a autonomia para escolher como ter uma morte digna. A ideia de discutir a manifestação antecipada de vontade traz consigo a grande problemática e ponto central da Resolução 1.995/2012 - a autonomia do paciente, autor de sua história e de seu destino – refletindo acerca do direito da liberdade de escolha do indivíduo dentro do ordenamento jurídico brasileiro. A discussão, porém, não é simples, pois não envolve apenas questões éticas no que tange aos procedimentos realizados pela corporação médica, mas sim problemas jurídicos acerca das resoluções profissionais e sua legalidade no que diz respeito aos riscos assumidos quando a escolha do paciente é a não intervenção. Nesse sentido, a discussão é importante já que notória a busca pelas pessoas junto aos cartórios notariais visando registrar decisões sobre o fim de suas vidas, justificando a importância para o debate nas relações sociais contemporâneas frente a uma sociedade em pleno desenvolvimento. Conclui-se que somente será possível considerar a morte dentro da dignidade humana quando for possibilitado ao paciente decidir sobre como deseja passar o último estágio de sua vida destacando-se pela ortotanásia, ou seja, àquela que representa a morte na hora certa, sem encurtamento nem prolongamento do ciclo vital. Nesse sentido, é de suma importância a discussão sobre o testamento vital dentro do ordenamento brasileiro possibilitando à pessoa sua manifestação antecipada de vontade acerca do último período da vida.