A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS E CONGÊNERES

Adriano Liel Previatto, Meire Cristina Queiroz

Resumo


O artigo verifica a responsabilidade civil dos estacionamentos de veículos e congêneres, firmados por meio de contrato de depósito. A problemática envolve os aspectos legais dos avisos fixados nas paredes dos estacionamentos, pagos ou gratuitos, excluem a responsabilidade civil do fornecedor do serviço em caso de furto do veículo ou de pertences deixados no seu interior. A pesquisa é relevante já que esse acontecimento é corriqueiro no dia a dia das pessoas, que se utilizam desse serviço em hotéis, bancos, supermercados, shopping, etc., e se deparam com avisos fixados nas paredes dos estabelecimentos. No entanto, o depositário tem responsabilidade civil objetiva sobre os bens que estão sob o seu poder e, ainda que se tenha afixada a cláusula de não indenizar, não o exime de culpa quanto ao dever de reparar o dano ao depositante. O presente artigo elaborado através do método bibliográfico, com embasamento teórico na doutrina, jurisprudência, bem como na norma legal, tenta alcançar como resultado da pesquisa à conclusão de que a doutrina e a jurisprudência brasileiras estabelecem o entendimento de que os estabelecimentos destinados como depositários de veículo, estacionamentos ou similares, respondem independente de culpa, pelos danos causados nos veículos e objetos guardados em seu interior, firmando a responsabilidade civil objetiva.

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