MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA TRIBUTÁRIA E INSEGURANÇA DO CONTRIBUINTE

Ana Caroline Espinhosa PINTO, João Paulo de Almeida LENARDON

Resumo


Este trabalho, produto de pesquisa acadêmica teórica, visa abordar o processo de julgamento das normas tributárias, mais precisamente pelo Supremo Tribunal Federal, analisando a modulação dos efeitos nas declarações de inconstitucionalidade, utilizando-se, para tal, do método dialético. Como se sabe, é de competência do STF julgar sobre a adequação das normas, incluindo as de caráter tributário, à Constituição Federal. Cabe também à corte suprema, se for o caso, julgar a referida norma inconstitucional e anular/invalidar seus efeitos práticos e jurídicos que violam a nossa Constituição. Por ser a norma contrária à Carta Magna, ou seja, ferir o âmago de nosso sistema jurídico, ao ser declarada inconstitucional, seus efeitos devem ser fulminados desde a sua entrada em vigor. Todavia, existe o instituto da modulação dos efeitos, aplicado em razão do artigo 27 da Lei nº 9.868/99, que está, de forma exponencial, sendo cada vez mais utilizado nos pleitos julgados pelo Supremo. A modulação nos processos tributários se dá em defesa da ordem econômica, suscitada pela Fazenda, que alega não ter condições de devolver os “bilhões” arrecadados de maneira ilícita do contribuinte de boa-fé.

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