TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL FISCAL (DEVER DO ESTADO) E EXTRAFISCAL (PODER DO ESTADO)

Cristiane Tiemi Garcia Sato, Juliana Amorim de Matos

Resumo


Buscou-se por meio desta pesquisa, abordar através do método dialético o tema da tributação ambiental pelos impostos previstos na Constituição Federal de 1988. Em seu art. 170 a Constituição estabeleceu princípios que regem a ordem econômica, e entre elas encontramos está a tutela ambiental. O art.174 da Constituição Federal designa que o Estado possui a competência para intervenção normativa para fiscalização, planejamento e incentivo. Mostra-se necessário a diferenciação do Regime Tributário Fiscal e Regime Tributário Extrafiscal, o primeiro está vinculado à competência de tributar, enquanto o segundo comporta o estudo das políticas públicas tributárias, permitindo discricionariedade governamental. O Brasil se comprometeu com a Conferência da ONU Rio+20 (2012), resultante do documento “O Futuro que Queremos", onde é necessária a efetiva atuação, especialmente, dos governos, uma das formas de recorrer é através da tributação. Buscou se apontar a proteção ambiental por meio da tributação.

Texto completo:

PDF