ÔNUS PELA INDEFINIÇÃO CONTRATUAL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: ESTUDOS INICIAIS

Daniel Eloi de Paula RODRIGUES

Resumo


A pesquisa tenta estabelecer os parâmetros, a extensão e a eficácia presentes no chamado “novo contrato”, principalmente para as relações de consumo, originando mecanismos para a promoção do equilíbrio contratual, como é o caso do “ônus pela indefinição contratual”. Incialmente, é feito um retrato sobre a dinâmica em que se encontram as composições e a figura do contrato como objeto de concretização dos direitos fundamentais. O estudo mostra que o contrato exerce importância para além das partes que o compõe, para além da autonomia privada. Ou seja, existe uma “função social dos contratos”. Posteriormente, é abordada a sua aplicação específica no ramo do direito do consumidor, disciplina que influencia e é influenciada por esses novos conceitos. Primeiramente, pela apresentação dos critérios utilizados para a formação e a execução dos contratos nas relações de consumo. Após, são tecidas considerações sobre o princípio ínsito da vulnerabilidade do consumidor. Por fim, é apresentada a síntese desse interação da função social dos contratos com as demandas do direito do consumidor, o que faz surgirem novos mecanismo, como no caso da inversão do ônus da prova. Além disso, e o que é o centro do trabalho, é levantada a tese da existência nesse ramo do direito de um mecanismo, chamado de “ônus pela indefinição contratual”. Este instituto, com bases nos princípios que regem as relações de consumo, confere ao fornecedor um ônus caso existam claúsulas contratuais dúbias e que geram controvérsias, tendo em visto que este detém o conhecimento técnico avantajado sobre o produto ou serviço que oferece. Ou seja, se não ficou claro no contrato, ao consumidore deve ser efetivado o direito em discussão. Tese esta apresentada com estudos apenas iniciais.

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