EXAME PERICIAL E PRESERVAÇÃO DE LOCAL DE CRIME: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E À LUZ DA RESOLUÇÃO SSP Nº 382/99

Fábio BORBA ANDRÉ, Marcelo AGAMENON GÓES DE SOUZA

Resumo


O presente trabalho pretende dissertar sobre o exame pericial em local de crime como meio idôneo de produção de provas, com foco principal na incumbência da preservação do local de crime, sob a ótica da Constituição Federal e do Código de Processo Penal vigentes. Por óbvio, a análise constitucional passará pela interpretação do artigo 144 da Carta Magna, em especial a análise das funções das polícias civis e polícias militares, abordando os conceitos de atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária. Do Código de Processo Penal, buscar-se-á revelar a devida importância que a legislação nacional confere à preservação de local de crime, como base para fomentar futura explanação sobre quem incumbe a preservação, de acordo com a missão constitucional conferida a cada órgão.

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