HISTÓRICO DO AMICUS CURIAE NO DIREITO ESTRANGEIRO
Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar o processo histórico que contornou a formação do instituto do amicus curiae no Direito estrangeiro. Como primeiro passo, suas origens, passando pelo Direito romano e mergulhando no Direito inglês, base para a utilização da figura no ordenamento norte-americano. Nesta etapa, demonstra-se o início da utilização do instituto nos tribunais ianques e seu desenvolvimento, o que atualmente gera impasse na doutrina local em razão de sua abrangência, impulsionada pelo sistema common law. Já o civil law ocupa a última parte do desenho histórico deste trabalho, com passagens por França, Itália e França, destacando as vertentes em que se diferenciou do instituto norte-americano. A Argentina e o México também recebem menção neste artigo, essencialmente pela influência do Direito Internacional.