CRIMES VIRTUAIS

Guilherme de Souza BRAMBILLA

Resumo


O presente artigo vem apresentar a história sobre a internet e os crimes nela praticados, analisando seus aspectos nos dias atuais, nos quais os crimes primariamente praticados na web se unem a outros novos formando uma gama de atividades ilícitas, denominada crimes virtuais. Desde já é de bom grado que expliquemos o que é crime, que são, basicamente, condutas típicas e ilícitas, consideradas antijurídicas e culpáveis, que será melhor explanado no primeiro tópico de desenvolvimento do presente artigo. Os crimes virtuais são condutas típicas, ilícitas, antijurídicas e culpáveis pelo uso indevido da internet, resultando em lesão ou quebra de sigilo, até mesmo estelionato, e as punições para crimes desta natureza ainda são “inexistentes” até a atualidade; fato pelo qual deixa hackers e crackers impunes, estes indivíduos praticantes dos chamados crimes virtuais, respectivamente, aos invasores de sistemas públicos e privados e considerados ladrões de informações pessoais e alguns casos de dinheiro, porem quando são descobertos, não tem a punição devida ou inclusive, em certos casos, não é encontrada a real autoria do delito praticado pela internet. Se considerarmos que estes indivíduos possuem formas de camuflagem, pelos sistemas altamente desenvolvidos e pelas brechas legislativas ou falta de lei especifica que regule especificadamente os crimes cibernéticos, o objeto do presente estudo ganha relevância.

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