BREVE ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DOS LIMITES DE DEDUÇÃO COM GASTOS EM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA

Helton OTSUKA

Resumo


A discussão sobre a constitucionalidade dos limites de dedução com gastos em educação no imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF), além de ser situação de inconformismo anual para as pessoas sobre as quais incide tal tributo, adquiriu relevância jurídica com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4927, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 8º, II, alínea b, itens 7, 8 e 9, da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 12.469, de 26 de agosto de 2011. Buscou-se, nesta breve análise, apresentar os argumentos de quem defende a inconstitucionalidade dos limites de dedução com gastos com instrução no IRPF e, por outro lado, apresentar os argumentos de quem defende a sua constitucionalidade.

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