ANÁLISE SOBRE O LIMITE DE DEDUÇÃO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

Isabela Faria RIBEIRO, Larissa Aparecida COSTA

Resumo


O direito à educação está previsto na Constituição Federal de 1988, assim como nas leis infraconstitucionais e trata-se de um direito fundamental que deve ser garantido e estendido a todos os cidadãos. Dessa forma, nenhum obstáculo deve ser implantado para o livre exercício desse direito. A Lei Federal n° 9.250 de 1995, aduz sobre as deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física, bem como quais os limites que essas deduções sofrem. Nossa própria Carta Magna enumera princípios que protegem o contribuinte no que se refere a sua capacidade de contribuição, ou seja, o indivíduo paga Imposto de Renda proporcionalmente ao que aufere anualmente. Nesse sentido, o valor pago a título de Imposto de Renda sofre um abatimento de acordo com as deduções com educação, saúde etc. Porém, a Lei n° 9.250/95 institui os limites às deduções com instrução, o que para muitos afronta o princípio da capacidade contributiva, visto que o direito à educação é tratado como direito fundamental e social.

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