ESTUPRO: A LIBERDADE SEXUAL VIOLADA POR ELAS

Isabella Ricordi Antunes GAGO, Jordane Mesquita DANTAS

Resumo


A atuação do sexo feminino no polo ativo dos delitos sempre causou diversos questionamentos, já que a mulher, portadora da doçura de uma mãe e da fragilidade de uma flor, nunca seria capaz de cometer crimes perante o olhar da sociedade. Com o tempo, a mulher passa a se destacar na sociedade, obtendo o direito ao voto, ganhando espaço no mercado de trabalho e mostrando sua personalidade até então não conhecida: a mulher que furta, mata, estupra. A lei 12.015 de 2009 altera o Código Penal de forma que passe a se proteger a liberdade sexual de cada um, inserindo o homem no polo passivo e consequentemente as mulheres como possíveis autoras do crime de estupro. Dada a alteração, a justiça passa a enfrentar um novo problema: o silencio das vítimas que muitas vezes se calam diante o delito, ou por vergonha, ou pela autora ser alguém próximo a elas.

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