A OMISSÃO INCONSTITUCIONAL NAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E A NECESSIDADE DO ATIVISMO JUDICIAL

João Luis Santos Palomo FERREIRA, Cláudio José Palma SANCHES

Resumo


O presente artigo busca denotar a necessidade do ativismo judicial para concretizar a Constituição Federal de 1988 que segue a quase três décadas incompleta. Isto consiste em um desrespeito a norma superior de nosso ordenamento jurídico, com os possuidores originais de competência da regulamentação optando pelo silencio e inércia resta ao Poder Judiciário agir através do Supremo Tribunal Federal que é o guardião da constituição para garantir que a mesma seja respeitada e assim os cidadãos por ela representados igualmente sejam respeitados. Este agir de forma ativa do Judiciário possui críticos e defensores, pois teme-se que o Poder Judiciário ultrapasse os seus limites instituídos pela tripartição de poderes atuando em políticas públicas tratadas em normas programáticas, cujas quais necessitam de regulamentação para produzir os seus efeitos. Mas igualmente grande é o risco que correm os cidadãos ao terem normas programáticas de direitos e garantias fundamentais não regulamentadas devido a omissões constitucionais e assim ficarem expostos a violação de seus direitos pois os mesmos não estarão assegurados pela norma já que a mesma não está regulamentada. Assim é imprescindível que a constituição e os direitos e garantias fundamentais sejam respeitados para que haja o pleno funcionamento do Estado de Direito.

Texto completo:

PDF