A INDISPONIBILIDADE RELATIVA DO DIREITO À IMAGEM

Laís Alves de Oliveira, Mariana Moreno Roma, Natália Felipini Ferreira

Resumo


Em razão da propalação dos meios de comunicação, com ênfase na internet, o direito à imagem ganha cada vez mais espaço na atualidade. Diante deste avanço as pessoas se tornam mais acometíveis à exposição não autorizada de sua imagem, logo, se tornou fundamental o estudo deste direito, e suas garantias, já que se trata de direito de personalidade inerente a todos, decretado pela Constituição Federal, como irrenunciável e intransmissível. Existem duas vertentes, a imagem-atributo, que é o retrato social do indivíduo, exteriorizado nas suas relações sociais, revelando-se como a reputação que goza em seu meio. Por outro lado, a imagem-retrato, a qual será abordada neste trabalho, é relativa à reprodução gráfica ou física do indivíduo. Relacionado à intimidade da pessoa, o direito à imagem, a princípio inviolável, é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos V, X e XXVIII alínea “a”; e também pelo Código Civil em seu artigo 21. Pretende-se mostrar a amplitude que o direito à imagem vem tomando na atual conjuntura, já que o avanço da tecnologia e a crescente acessibilidade as mais diversas redes sociais existentes vêm trazendo ao âmbito jurídico questões polêmicas, como é o caso de arquivos íntimos que “caem” na rede sem que se possa ter o menor controle para reverter esse fato, sem contar na existência de uma enorme dificuldade em identificar o responsável e puni-lo. Outro fato jurídico polêmico que entra em questão ao tratarmos de direito à imagem são os Reality Shows, nos quais os participantes dispõem de seu direito à imagem em uma espécie de “venda” destes e veremos, então, a relatividade da indisponibilidade do direito em cheque.
Quando o direito à imagem é violado, a Constituição da República assegura a reparação dos danos, o Código Civil, por sua vez, disciplina o ressarcimento destes, em seus artigos 12 e 20. Nos artigos 186 e 927 do aludido Código, é tratado a respeito da responsabilidade civil que o indivíduo possui ao cometer ato ilícito.
O que se tem discutido é a respeito da fixação do “quantum” indenizatório, entende-se que deve atender ao princípio da razoabilidade, avaliando se a lesão ao direito atingiu a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa, também o potencial econômico do ofensor, para que este seja penalizado e desestimulado a cometer nova lesão. Busca-se uma indenização justa e próxima da realidade, para que o princípio da dignidade da pessoa humana seja respeitado. A metodologia aplicada será de pesquisas e análise de casos práticos relacionados ao tema, no intuito de expor a aplicabilidade prática do citado direito.

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