EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E O ANIMAL COMO SUJEITO DE DIREITO

Larissa Ferreira TONET, Gabriel Lino de Paula PIRES

Resumo


O presente trabalho busca analisar o uso de animais em experimentos científicos, prática humana que possibilitou muitos avanços, mas atualmente é restringida pela Constituição Federal brasileira e a Lei nº 9.605/1998, sendo regulamentada pela Lei nº 11.794/2008. A Carta Magna estabelece a fauna como um bem ambiental, constituindo um direito difuso. O uso de animais em experimentos dolorosos ou cruéis, quando há alternativas substitutivas, configura um crime ambiental, previsto no parágrafo primeiro do artigo 32 da Lei nº 9.605. A doutrina diverge quanto ao destinatário dessa proteção, para uma corrente mais clássica e predominante seria o ser humano, pois o animal é mero objeto de direito, somente tem sua integridade protegida devido a sua finalidade social e a qualidade da vida humana na preservação da fauna. Uma segunda corrente defende que os animais devem ser considerados sujeitos de direitos, pois, segundo os doutrinadores que dividem essa opinião, eles possuem valores intrínsecos e a intenção da constituição é proteger todas as formas de vida. Com a visível evolução das medidas protetivas ambientais nos últimos anos, o segundo posicionamento tende a adquirir novos adeptos e fundamentos, o que faz seu estudo pertinente.

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