LITISCONSÓRCIO E INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O presente artigo tem por objetivo fazer uma breve analise dos temas
Litisconsórcio e Intervenção de Terceiro; a analise destes temas será pautada no novo Código de Processo Civil, aprovado agora em 2015 e que entrará em vigor em 2016. O primeiro tema a ser tratado será o Litisconsórcio, seu conceito e suas diversas classificações, assim como mudanças relevantes como a consequência da ausência de um dos litisconsortes no litisconsórcio unitário; após a analise do Litisconsórcio o tema a ser apresentado será a Intervenção de Terceiro, também pautada no novo código de processo civil, tema de suma importância uma vez que a resolução de determinadas lides levadas a juízo podem afetar terceiros que não estão participando deste processo. De início apresento alguns conceitos fundamentais para o melhor entendimento do tema, algumas classificações e por fim as intervenções de terceiro em espécie, que é onde residem as principais alterações com relação ao código de 73, como a previsão do “amicus curiae” como uma nova modalidade de intervenção.
Litisconsórcio e Intervenção de Terceiro; a analise destes temas será pautada no novo Código de Processo Civil, aprovado agora em 2015 e que entrará em vigor em 2016. O primeiro tema a ser tratado será o Litisconsórcio, seu conceito e suas diversas classificações, assim como mudanças relevantes como a consequência da ausência de um dos litisconsortes no litisconsórcio unitário; após a analise do Litisconsórcio o tema a ser apresentado será a Intervenção de Terceiro, também pautada no novo código de processo civil, tema de suma importância uma vez que a resolução de determinadas lides levadas a juízo podem afetar terceiros que não estão participando deste processo. De início apresento alguns conceitos fundamentais para o melhor entendimento do tema, algumas classificações e por fim as intervenções de terceiro em espécie, que é onde residem as principais alterações com relação ao código de 73, como a previsão do “amicus curiae” como uma nova modalidade de intervenção.