MODULAÇÃO DOS EFEITOS E INSEGURANÇA DO CONTRIBUINTE

Marcela LIPPE ROBLEDO

Resumo


A presente pesquisa irá dissertar sobre a modulação dos efeitos temporais de decisões que declaram inconstitucional a norma tributária. Será feito um exame do artigo 27 da Lei n.º 9.868/1999, o qual atribuiu ao Supremo Tribunal Federal o poder de modular os efeitos temporais das decisões de inconstitucionalidade, analisando os seus reflexos relativos à repetição do indébito tributário. O presente estudo também objetiva tratar do assunto da segurança jurídica e do excepcional interesse social enquanto requisitos necessários para que o Supremo Tribunal Federal possa realizar a modulação dos efeitos da decisão que declarou a norma, ou somente parte dela, inconstitucional, e a decorrente insegurança do contribuinte. A segurança jurídica e o excepcional interesse social são elementos usados para conservar os atos jurídicos realizados na vigência da lei declarada inconstitucional, frente aos problemas que a aplicação do efeito “extunc” pode vir a causar como o Poder Legislativo e o Poder Executivo editando leis inconstitucionais, fato que levaria a insegurança jurídica do contribuinte.

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