ANÁLISE SOBRE A DECISÃO DO STF DE NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ICMS, DO PIS/PASEP E DA COFINS SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Resumo
A modulação dos efeitos de decisão do STF em declaração de inconstitucionalidade abarcando matéria de Direito Tributário, no caso a declaração de inconstitucionalidade da inclusão de ICMS, do PIS/PASEP e da COFINS, na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços, não se enquadrou nos requisitos do art. 27 da Lei nº 9.868 de 10/11/1999, “razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social”. A limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é medida de caráter excepcional. Prevaleceu a proclamação do resultado dos julgamentos tal como formalizada, dando-se primazia à Constituição Federal e aos princípios que a ela são ínsitos.