UMA ANÁLISE CRÍTICA DA CULPABILIDADE, CO-CULPABILIDADE EM RELAÇÃO AO DETERMINISMO SOCIAL DE ACORDO COM OS CONCEITOS ATUAIS

Maria Carolina PADOVANI, Douglas Borges de VASCONCELOS

Resumo


O presente resumo do artigo intitulado Uma análise crítica da culpabilidade, co-culpabilidade em relação ao determinismo social de acordo com os conceitos atuais objetiva explicitar algumas noções acerca dos conceitos de culpabilidade, co-culpabilidade para que haja um esclarecimento acerca do assunto no que se refere e reflete aos dias atuais. Utiliza como fontes, concepções doutrinárias e de cunho legislativas quando citados os dispositivos legais. Explicitando algumas noções do conceito é possível concluir com a crítica ao determinismo social e a necessidade de checar a proporcionalidade e reincidência em cada caso que couber co-culpabilidade. A culpabilidade é própria do indivíduo, mas ao introduzir o conceito de co-culpabilidade pode-se dizer que a parcela de culpa dele seria dividida com o Estado, quando o crime cometido tem como fator desencadeador elementos sociais, em ocasião de ausência de condições mínimas que desvirtuem o conceito de dignidade humana, demonstrando certo tipo de determinismo social. Seria a divisão da culpabilidade entre o agente e o Estado/sociedade. Quando analisado o caso em concreto e couber co-culpabilidade, o quantum da pena aplicada em sentença pode ser atenuado, contudo essa questão é inerente aos elementos de redução da pena. Pelo fato de o indivíduo ser desprovido de, em alguns casos, condições financeiras favoráveis, sua necessidade de conseguir recursos por meios ilícitos poderia ser considerado legitimado, mas, não seria correto justificar um crime baseado no lugar, criação, educação e recursos materiais. Culpar o Estado pela ação que é cometida pelo próprio indivíduo que tem o livre arbítrio de suas vontades é praticamente uma fundamentação para o ato ilícito.Pode-se dizer que, a partir da Lei 10.792/2003, o princípio da co-culpabilidade adentrou o ordenamento, e, mesmo não havendo uma opinião pacífica sobre sua utilização, é considerado importante instrumento judicial. Contudo, não se deve usá-la como justificativa ao crime, cada caso concreto deve ser analisado particularmente (Princípio da Individualização da Pena) e determinar qual foi a necessidade naquele momento. Para que, assim, não haja uma abertura a legitimação de certos crimes, visto que o livre arbítrio ainda é inato do ser humano e, portanto, ele pode escolher como agir.

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