NOVO CPC: O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Murilo Pompei BARBOSA

Resumo


Perante atos voltados ao mau uso de uma determinada sociedade, desvios de finalidade, e até mesmo confusão patrimonial, o princípio da autonomia patrimonial pode acabar por socorrer o possível sócio que os praticou, fazendo com que este passe impune, no que tange ao seu patrimônio pessoal. Resta como opção, por parte de um possível credor, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Acontece que, atualmente, a decisão perante o referido pedido se dá de forma insuficiente, podendo restringir a verdade dos fatos e, consequentemente, prejudicar o direito de uma das partes. Com o advento do novo Código de Processo Civil, isso tende a mudar. Afinal, está previsto a criação de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no qual será necessária a realização de um completo contraditório, tendo o processo principal na condição de suspenso, caso o pedido não seja feito na exordial.

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