DECIDIR É CRIAR! O ATIVISMO JUDICIAL E SUAS REPERCUSSÕES

Natália Freitas ROSSI

Resumo


O movimento denominado neoconstitucionalismo, traz uma nova acepção à Constituição, antes apenas vista como um instrumento político, hoje atua como força normativa, irradiadora do direito. A própria constituição em seu art. 2° estabelece a separação dos poderes. No entanto, essa mesma constituição confere ao judiciário, mecanismos importantes para preencher vazios, ocasionados pela não atuação do legislativo em determinada questão. Rompe-se então com a divisão tradicional dos poderes, na medida em que o judiciário passa a exercer uma função atípica, denominada de ativismo judicial, um dos assuntos mais controversos existentes no constitucionalismo moderno a que vamos tratar no presente trabalho, buscando aprofundar os conhecimentos sobre o tema.  

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