PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO

Raphael Moro Cavalcante Lemos

Resumo


o Direito do Trabalho no decorrer da história sofreu diversas mudanças. A princípio no direito do trabalho havia desigualdade entre às partes, o empregador, detentor do capital, era superior ao empregado, que dependia do trabalho e respectivo salário para sua própria sobrevivência e de sua família. O trabalhador era visto como objeto de exploração. Posteriormente, ante as constantes reivindicações sociais, por melhores condições de trabalho, o Estado passou a intervir nas relações de trabalho – surge à chamada “Constitucionalização dos Direitos Sociais”, - as Constituições Estatais passam a versar sobre direitos sociais do trabalho. Visou-se à proteção ao trabalhador, que era considerado a parte economicamente hipossuficiente nas relações laborais. O Princípio da Proteção Integral tem sua origem dessa atenção especial dada pelo Estado. Concluiu-se que o Princípio da Proteção é fundamental no Direito do Trabalho, por meio dele desdobram-se regras protetivas ao trabalhador, na aplicação do direito; através dele que se busca o equilíbrio entre às partes, nas relações de trabalho. Não obstante, referida proteção, quando de sua aplicação, pode ser flexibilizada; devem-se observar os diferentes aspectos de suas regras, bem como as ressalvas legais. O presente artigo científico teve como escopo discorrer sobre o Princípio da Proteção e sua aplicabilidade no Direito do Trabalho. O método de pesquisa realizado foi bibliográfico e Histórico.

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