DO SISTEMA LEGALISTA E A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O PROCESSO E O PROCEDIMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Rodrigo Aparecido dos Santos Silva, Pedro Augusto de Souza Brambilla

Resumo


O presente trabalho apresenta uma análise acerca do sistema legalista, liberalista, bem como do Neoprocessualismo. Pode-se concluir que o sistema legalista pode ser considerado fruto de uma época em que a lei era aplicada pura e simplesmente, ou seja, a aplicação da lei era de acordo com texto nela expresso literalmente, sem, portanto, haver uma reflexão de acordo com cada caso concreto. Já o sistema liberalista, por sua vez, deriva de uma de época em que não havia um juízo de valor, sendo visto com muita liberalidade. Em ultima análise será delineado o Neoprocessualismo que foi um fenômeno no direito processual, onde sua maior característica é a inclusão dos princípios processuais constitucionais e o reconhecimento do processo como ciência jurídica. Com isso, o método utilizado será o dedutivo partindo de conclusões gerais para explicar o particular, ou seja, analisamos os sistemas e o Neoprocessualismo (geral) para explicar sua aplicação no atual sistema brasileiro (particular). Não obstante o trabalho fará um breve analise histórica de cada tópico apresentado fazendo uso de referencias bibliográficas (doutrina e jurisprudência).

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