A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PREVISTO NO DECRETO-LEI N° 1.804/80 EM CONFLITO COM PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tauan Galiano FREITAS

Resumo


Buscou-se neste ensaio científico abordar a isenção tributária do imposto de importação de bens contidos em remessa postal internacional, consoante a disposição no Decreto-Lei n° 1.804/80. A referida lei acabou por delegar atribuições ao Ministério da Fazenda para regulamentá-la na forma como lhe conviesse, que assim o fez na Portaria do Ministério da Fazenda n° 156/99 e na Instrução Normativa da SRF n° 96/99. Assim, pautando-se no estudo da compatibilidade de ambas as normas, por intermédio do método hipotético dedutivo, analisa-se a limitação dos atos normativos, a hierarquia de normas e principalmente a legalidade das disposições regulamentares.

Texto completo:

PDF