APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CO CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL

Vivian Flores BRANCO, Jurandir José dos SANTOS

Resumo


O presente resumo trata da necessidade de observância do princípio da co- culpabilidade no direito penal brasileiro, de modo que em diversos países já há o expresso reconhecimento de tal princípio, sendo um grande avanço em tais sociedades. Tal reconhecimento se faz necessário ante ao quadro da desigualdade social vivenciado no Brasil, onde há o acúmulo de riquezas de uns em detrimento de outros, deixando várias pessoas à margem da sociedade, sem ter o mínimo necessário para sua sobrevivência, como moradia, alimentos, vestimenta, saúde, higienização, educação, etc. Por conseguinte, é certo que o Estado não está cumprindo com seus deveres perante a nossa sociedade, deixando de prover o básico ao seu povo, de modo que tais indivíduos marginalizados começam a se questionar até que ponto devem cumprir com a leis impostas pela sociedade se os mesmos sequer fazem parte desta sociedade efetivamente, não havendo motivos concretos que os levariam a respeitar um Estado que não lhes dá suporte. Tais fatores levam à indignação de tais indivíduos por não terem possibilidade de dar sustento à sua família e de não vislumbrarem oportunidades de progresso, tornando-se um círculo vicioso, que é passado de geração em geração. O objetivo do trabalho é a compreensão de que o pacto social entre sociedade e Estado não está sendo devidamente cumprido, sendo necessário enxergar que os indivíduos marginalizados não possuem o mesmo nível de autodeterminação quando comparados aos que estão devidamente incluídos nos quadros sociais, devido ao fato de não contarem com muitas opções a não ser o caminho estreito da criminalidade ante suas condições de sobrevivência e de oportunidades. A metodologia utilizada foi a utilização de livros, doutrinas, jurisprudências, artigos científicos e a legislação tanto brasileira quanto estrangeira para a formação da pesquisa. Ante o exposto, conclui-se que o princípio da co-culpabilidade deve ser reconhecido em nossa legislação como uma necessidade, posto que é de extrema importância fazer com que o Estado reconheça sua parcela da culpa nos crimes cometidos pelos indivíduos que se encontram à margem da sociedade, pois ao deixar de cumprir com seus deveres, o Estado também dificulta o cumprimento dos deveres de tais indivíduos, visto que tiveram seus direitos violados. Outrossim, ressalta-se a necessidade da menção expressa de tal princípio em nossa legislação para garantir a eficácia de sua aplicabilidade, porém levando sempre em consideração a relação entre a natureza do delito e as condições sociais do agente, de modo que quanto maior a ineficácia do Estado para com determinado indivíduo, maior deverá ser a consideração de tal princípio na dosimetria de sua pena.

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