POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUPÇÃO NO BRASIL

Wadher Aleixo Rego FERREIRA, Caíque Tomaz Leite da SILVA

Resumo


O tema a ser tratado possui relevância pois retrata a maior mazela de uma sociedade democrática de direito, a corrupção. A ferrugem de uma sociedade republicana, o veneno que consome a longo prazo a coletividade. Para um simples aglomerado de pessoas que não se importam em exercer sua soberania, seu pátrio poder, é completamente supérfluo a discussão, seria como uma terra seca e sem vida. Ao contrário de um povo que participa ativamente da política do país, da governança e gestão nacional, que demonstra interesse na administração da sua nação. Entretanto, é necessário muito mais que uma simples aferição sobre “corrupção”, a palavra e seu sentido são muito fortes, mas será que a população realmente compreende profundamente o assunto, da maneira que tenha formado uma análise crítica e empírica em relação a corrupção, pois a experiência, a percepção acerca do tema é muito diferente de uma simples opinião popular ou reprodução de uma informação fornecida pelo meio midiático ou uma confabulação no boteco. Logo, utilizando as palavras do professor Enrique Saravia, “uma análise que só leve em consideração a perspectiva jurídica seria limitada e insuficiente para compreender a riqueza e diversidade das variáveis que compõem o universo do fenômeno estatal”, ou seja, tão pouco vale unicamente o foco jurídico unilateral, evidenciando que o critério legal é somente um “start” para o estudo da corrupção. Além disso, um estado democrático de direito deve possuir uma estrutura para conter essa depravação da administração da nação, políticas públicas que sirvam como uma “rosa dos ventos” estatal para mediar e gerir o meio social e almejar um avanço da coletividade. Acrescenta-se que no âmbito federal, geralmente referência para a estados e municípios, conta-se com o Congresso nacional, poder judiciário, policia, Ministério Público, entre outros importantes atuantes no combate a corrupção. Evidente ressaltar que a os instrumentos são as normas, os processos legislativos, o mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009), a ação civil pública (Lei nº7.847/85), a ação popular (Lei nº4.717/65), o inquérito policial (Código penal e de processo penal), assim por diante. Contudo, mesmo que a diversidade e riqueza de políticas públicas seja abrangente, os atores e suas ferramentas são moldadas subjetivamente, segundo Muller, cada um interpreta ou decodifica de uma forma e tenta produzir um referencial, porém não existe um sólido referencial anticorrupção devido a corrupção ser extremamente volátil, silenciosa e dissimulada, tendo como consequência a falta de dados consistentes.

Texto completo:

PDF