UM CONTRAPONTO ENTRE O PREVISTO EM LEI E A REALIDADE DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Gabriel Videira da SILVA

Resumo


 

INTRODUÇÃO: O Brasil segundo dados do CNJ, possui atualmente uma população carcerária de mais de 640 mil reclusos, em um sistema que no artigo 59 do Código Penal traz como finalidade a retribuição do mal causado e prevenção, ou seja, o sistema prisional brasileiro disposto em lei visa retribuir o mal causado e recuperar o indivíduo, para que esse não volte a delinquir (prevenção especial positiva), devendo garantir sempre nos moldes da Lei de Execuções Penais, estruturas e condições salubres ao apenado a fim de concretizar a ressocialização. O grande problema é que a realidade do sistema prisional brasileiro destoa totalmente da desenhada pela lei, já que esse sistema se encontra em plena decadência, sofrendo com vários problemas que dificultam e impossibilitam o alcance das finalidades previstas por esse. OBJETIVO: Demonstrar a realidade do sistema prisional brasileiro expondo os problemas mais sérios nele presente, os contrapondo com o sistema idealizado pelo ordenamento jurídico pátrio, de forma a evidenciar que o sistema perfeito ficou apenas no texto da lei. METODOLOGIA: O trabalho constitui pesquisa bibliográfica que utilizou do método dedutivo para alcançar seus objetivos. RESULTADOS: Como resultado o trabalho observou que o sistema prisional brasileiro encontra-se com vários problemas, sendo os principais: a superlotação aliada com a falta de estrutura das unidades prisionais, as unidades prisionais são insalubres e abarrotadas de presos, indo totalmente contra ao disposto na LEP em seus artigos 85 e 88 que colocam que o estabelecimento prisional terá lotação e estrutura compatível com sua finalidade e estrutura, prevendo salubridade das instalações e celas individuais, ainda na questão da superlotação essa provém principalmente do excesso de presos provisórios e dos altos índices de reincidência; Altos índices de violência, em decorrência principalmente da falta de estrutura e da superlotação, que com isso provoca elevação nos ânimos da unidade prisional, tirando e reduzindo o controle das unidades, essa violência parte tanto dos condenados e entre esses, quanto infelizmente dos abusos dos agentes públicos, não sendo incomum relatos de revistas vexatórias e agressões a condenados; por último o problema dos altos índices de reincidência, esse problema em verdade é produto das péssimas condições do sistema, é nítido e lógico que um lugar que não oferece a estrutura adequada e que tenha altos índices de violência, não consiga recuperar indivíduos do mundo do crime, tendo taxas muito elevadas de reincidência na casa dos 70%.. CONCLUSÃO: O sistema prisional brasileiro como observado enfrenta inúmeros problemas, diante disso deve haver uma mudança nos investimentos, a prisão não está sendo eficaz, devendo haver maiores investimentos em educação e no uso de penas alternativas, para dessa forma quem sabe recuperar esse sistema falido.


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