DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL E SUA ATUAÇÃO NA ÁREA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Beatriz Dias NASCIMENTO

Resumo


 

Sabemos que o Direito é dividido em várias áreas, cada uma com suas respectivas competências e peculiaridades. No presente trabalho trataremos de uma delas: o Direito Processual Constitucional, onde buscaremos verificar se ele tem ou não uma importante atuação dentro do ramo dos direitos e garantias fundamentais. Utilizaremos o método de pesquisa, observando posicionamentos doutrinários de diversos aplicadores e pesquisadores do Direito, incluindo também os pensadores internacionais. Analisando os elementos que compõem o Direito Processual Constitucional, podemos afirmar que o objeto dessa ciência parte da ideia do Controle de Constitucionalidade, colocando a supremacia da Constituição à frente de tudo quando temos conflitos normativos. Conquanto, no que tange o seu conteúdo, percebemos que existem muitas divergências, já que cada doutrinador possui o seu posicionamento a respeito, elencando quais assuntos seriam ou não matéria de Direito Processual Constitucional. Aqui encontramos 4 visões: uma mais restrita, a qual inclui apenas a jurisdição constitucional que será analisada sob dois aspectos: a magistratura constitucional e os processos constitucionais; a intermediária, que além das demais agrega a interpretação constitucional; a tese ampla que divide a jurisdição constitucional em 3 partes: uma jurisdição libertadora responsável por proteger os direitos fundamentais; uma jurisdição constitucional orgânica e a jurisdição supranacional, que regula a proteção do direitos humanos; por fim, temos a visão amplíssima, a qual afirma que o DPC é composto pelo controle de constitucionalidade e de convencionalidade. Consequentemente, é fato que em nosso meio jurídico adotamos a tese amplíssima, já que admitimos os dois tipos de controle, sempre visando a supremacia da Lei Maior. Desse modo, verificaremos que no tocante aos direitos e garantias fundamentais, encontrá-los-emos dispostos tanto na própria Constituição Federal (expressa e implicitamente) como nos tratados internacionais ratificados pelo país. Aqui, em virtude do objetivo e do conteúdo do DPC, notamos que ele será, também, um dos responsáveis por salvaguardar esses direitos e garantias fundamentais, utilizando de suas regras processuais específicas, sempre garantindo a superioridade do texto constitucional. Por esta razão, observaremos que o Direito Processual Constitucional constitui um dos métodos para assegurar a prevalência dos dispositivos constitucionais ligados à Constituição Federal, como também dos previstos nos tratados internacionais assinados pelo país, principalmente daqueles relacionados aos direitos inerentes a qualquer cidadão, os conhecidos direitos fundamentais, que em uma esfera internacional recebem a denominação de direitos humanos. Destarte, percebemos que a meta principal do DPC é manter a soberania da Constituição, e que através disso, por conseguinte, aufere na efetivação dos direitos fundamentais consagrados no ordenamento jurídico de cada Estado.


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