DIREITO DE QUEM E PARA QUEM? REFLEXÕES SOBRE A INTRINSECIDADE DOS DIREITOS HUMANOS.
Resumo
tendo em vista uma analise histórica, origem e as razões para sua elaboração dado os problemas e paradigmas de cada época. Também analisa a concepção de outras nações ao redor do mundo no que tange as normas ditas cogentes e universais em razão da pessoa humana. Por fim, propõe uma série de questionamentos de modo a colocar em pauta os conceitos estabelecidos a respeito sobre o alcance de tais direitos e até que ponto não se trataria de uma imposição de valores culturais sobre outras culturas que não a dominante. É necessário ressaltar a importância de abordar tal tema, uma vez que as normas fundamentais que tratam de direitos humanos são imperativos constitucionais e convencionais que possuem hierarquia superior, de modo que todos os documentos do ordenamento jurídico brasileiro devam se adequar a tais diplomas, além de que os direitos fundamentais são tidos como o ápice de qualquer legislação de qualquer ordenamento moderno. Nesse sentido, torna-se forçoso discutir a natureza de tais direitos, uma vez que eles irradiam para toda a uma população, independentemente de características individuais e específicas, como etnia, religião, nacionalidade, gênero, classe social, sexo, posicionamentos politico-ideológicos e filosóficos, etc. A metodologia adotada será essencialmente bibliográfica, baseando-se referencialmente em obras com conteúdo histórico dos direitos humanos, análise de documentos e tratados que dizem a respeito de direitos humanos. O artigo demonstra a necessidade de repensar os paradigmas em relação aos direitos humanos que são propagados ainda hoje no meio acadêmico e quais são as consequências de se abordar a natureza jurídica dos direitos humanos de tal maneira, afetando até mesmo a relação internacional entre os países e legitimando as formas de controle que muitas vezes acabam se demonstrando ter um caráter imperialista e dominante utilizando, para tanto, o método dedutivo, pois a premissa científica geral determinará a interpretação de todos os casos semelhantes. Também fazer questionar se a visão de universalidade conferida aos direitos humanos não seriam apenas convenções e imposição de valores de uma determinada cultura referente a uma determinada região e época sobre as outras culturas que são influenciadas por essa mesma sociedade que profere tais valores, porém sem o objetivo de repudiar ou desmerecer os direitos conquistados com muito suor e lagrimas. Objetiva-se apresentar criticas construtivas para garantir esses mesmos direitos, através de uma justificação diferente da estabelecida e que não pereça à conformidade da ideia de que sejam direitos inerentes, ao invés de necessários para garantir os valores de nossa sociedade.