DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS: CASO DA NORUEGA

Fernando Belinati PICCIRILLO

Resumo


 

A população mundial está envelhecendo. Esse fenômeno, que vem se ampliando no Brasil, já está em andamento há décadas nos países desenvoldidos, em especial no continente Europeu. Por esse motivo, o Brasil pode se valer da experiência desses países para desenvolver políticas públicas mais eficientes, que permitam a garantia a essas pessoas dos Direitos Humanos a elas inerentes. Dentre eles, destaca-se o caso da Noruega, que apesar de ter sido superada no ranking mundial de qualidade de vida dos idosos, promovida pela instituição HelpAge, pela Suíça, ainda é tida como referência no cuidado com o idoso. Naquele país, a expectativa de vida está em torno de 84 anos, total, e de 77,4 anos, com boa saúde; 100% dos idosos possuem pensão, e 96% estão satisfeitos com a liberdade civil que possuem. Tais dados demonstram a qualidade de vida que fez deste país referência nesse assunto. O Brasil encontra-se na 56º posição, com indicadores bastante piores. Sobre as políticas públicas dos dois países, a primeira grande diferença é que na Noruega, com exceção do cônjuge, os membros da família não têm obrigação legal com relação aos membros da família, nem os pais tem obrigação para com os filhos maiores de idade. No Brasil, a responsabilidade legal é generalizada, primeiro da família, depois da sociedade como um todo e só depois do Estado, para cuidado dos idosos. Essa legislação é reflexo da cultura social, de priorizar os laços familiares, de modo a só onerar o poder público quando os demais agentes não tiverem condições de atuar. Naquele país, em estudo realizado por meio de questionários, o povo norueguês entende em sua maioria que o cuidado aos idosos deve ser obrigação primária da sociedade (aí incluído o Estado) e não da família, inclusive houve mais respostas afirmando a obrigação estatal com relação aos idosos do que com relação a crianças, que mesmo lá ainda permanece vista como uma obrigação diretamente familiar. No Brasil, como dito, essa visão se inverte, sendo o encargo majoritariamente da família e não estatal, ainda, aqui, quando se fala em cuidado pela sociedade, inclui-se as entidades assistenciais, e não somente o poder público. Não significa que na Noruega não exista participação familiar, o que é feito pelo chamado cuidado informal, em detrimento do cuidado forma, promovido pelo estado; encontra-se na literatura autores que defendem que o cuidado familiar não está sendo abolido neste país, mas apenas sendo modificado, devido às transformações sociais, em especial pela maior participação feminina no mercado de trabalho. Conclui-se que o Brasil pode manter sua tradição, promovendo o cuidado familiar, mas, ao mesmo tempo, ampliando o cuidado estatal, nos moldes noruegueses, de forma a melhorar a qualidade de vida e a dignidade dos idosos.


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